O vice-presidente da Câmara de Gaia, Firmino Pereira, disse que “nenhuma decisão sobre essa matéria foi tomada”.

O PS divulgou hoje um despacho interno do presidente da Câmara de Gaia, Luís Filipe Menezes, em que refere a “saída dos STCP” do concelho até final do ano, admitindo o executivo que se trata apenas de uma “possibilidade”.
“Também ao Senhor Vereador Dr. Fernando Machado para iniciar e acompanhar a saída dos STCP até 31 de dezembro, assegurando carreiras alternativas de ligação ao metro em Gaia por preços vantajosos”, pode ler-se num despacho de Luís Filipe Menezes (eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL) que consta de um documento levado hoje a reunião pública de Câmara, no âmbito de uma proposta sobre financiamento de transportes públicos.
O texto foi hoje lido pelo vereador do PS João Paulo Correia na reunião pública de executivo, considerando o socialista que “a maioria da Câmara e o senhor presidente querem rescindir com a STCP em Vila Nova de Gaia”, considerando “um erro brutal esta decisão”, o que levou membros do executivo a acusar João Paulo Correia de mentir e a dizer que se trata apenas de uma “possibilidade”.
Na ausência de Menezes, coube precisamente ao vereador da Mobilidade Fernando Machado defender o executivo, referindo que “a Câmara Municipal de Gaia paga cinco milhões de euros ao ano por oito linhas dos STCP” e “não chega a um milhão de euros ao ano que paga por todas as linhas da Unir”.
“Nós achamos, o senhor presidente acha, que estamos a pagar demais aos STCP”, argumentou, dizendo que “boa gestão é estar permanentemente a avaliar alternativas”.
Também a vereadora Carla Costa defendeu que Menezes apenas pediu ao vereador “o estudo, a possibilidade, ou quanto custará ao município e que vantagens” traria ao município uma rescisão, e que “não está em cima da mesa avançar com isso”, mas sim “a possibilidade, um estudo, análise ao tema”.
Na resposta, João Paulo Correia disse que a vereadora estava a tentar “explicar o inexplicável” e que mesmo que seja só uma possibilidade “já é um grande problema”.
Também o vice-presidente Firmino Pereira, que presidiu à reunião na ausência de Menezes, disse que “nenhuma decisão sobre essa matéria foi tomada, é uma decisão, como foi aqui explicado, que requer alguma ponderação com os custos associados à operação”.
Para o socialista, “já há um facto criado, é que a Câmara está a estudar a possibilidade de rescindir com os STCP”, interpretando o despacho como sendo “claro que é mesmo para rescindir”.
No documento, a que a Lusa também teve acesso, na sequência do despacho de Menezes, Fernando Machado solicitou “uma análise técnica/jurídica à possibilidade de rescisão com a STCP e consequente abertura de novo procedimento para nova operacionalização em substituição da atual rede dos STCP”, bem como “identificação dos procedimentos necessários”, recursos humanos, cronograma e “planeamento de trabalhos para o efeito”.
O despacho seguiu depois vários trâmites internos durante o mês de julho, incluindo pedidos de “análise técnica da possibilidade de rescisão do contrato com a STCP e da consequente abertura de um novo procedimento com vista à contratação de um novo operador para a operacionalização do serviço”.
Porém, na sequência de uma reunião realizada em 16 de julho suspendeu-se “o presente procedimento para análise”, que já incluía uma componente jurídica, em que o departamento de assessoria jurídica dava conta que “a posição jurídica de cada município não constitui uma relação contratual autónoma e livremente disponível”, não havendo “um direito de denúncia unilateral” do contrato com a STCP.
“Tal não significa, contudo, que uma desvinculação seja juridicamente impossível. A mesma apenas poderá ser equacionada através de um procedimento de alteração contratual, revogação parcial ou reorganização institucional” que está dependente da STCP, dos municípios e da “demonstração de que não são comprometidos a continuidade do serviço público, os pressupostos do operador interno e o cumprimento do regime jurídico aplicável, designadamente do Código dos Contratos Públicos”, pode ler-se na informação jurídica disponibilizada.
Segundo a mesma informação, “entende-se que não existe fundamento jurídico para admitir uma desvinculação unilateral, podendo uma eventual desvinculação apenas ser equacionada mediante alteração contratual consensual ou outro mecanismo de reorganização institucional legalmente admissível”, solicitando “assessoria jurídica externa” especializada face à “elevada complexidade técnica e jurídica da matéria”.