Câmara do Porto aprova redução de 0,5% no IRS e manutenção do IMI para 2026

A taxa de IMI aplicada pelo município em habitações próprias permanentes, que se fixa em 0,27%, também não sofre alterações.

Dezembro 10, 2025

A Câmara do Porto aprovou hoje, com a abstenção do vereador do Chega, a redução do IRS arrecadado pelo município, passando de 3% para 2,5% em 2026, e manter em 0,324% o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

O eleito pelo Chega, Miguel Corte-Real, elogiou que o município continue a tendência dos anos anteriores de descida gradual da participação variável do município no Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS), mas optou pela abstenção por ter “dificuldade” em votar estes impostos sem antes conhecer o orçamento municipal para 2026.

O presidente da autarquia, Pedro Duarte (PSD/CDS/IL), mostrou compreensão pela posição do vereador do Chega e relembrou que é preciso definir estas taxas para se poder “construir a versão final do orçamento”.

A 16 de dezembro, o orçamento do município do Porto para 2026 vai ser votado numa reunião de executivo que será privada ao público, mas aberta à comunicação social.

Já o socialista Manuel Pizarro disse que os vereadores do PS se sentem “confortáveis” em aprovar estas duas propostas, que classificou como “equilibradas”.

No que diz respeito ao IRS, a participação variável do município vai descer 0,5 pontos percentuais em relação ao valor de 2025 (3%), em tendência com o que tem acontecido desde 2021, contextualiza a proposta a que a Lusa teve acesso.

“Iniciado um novo ciclo de gestão política pretende-se manter a redução anual da taxa de participação variável no IRS, em 0,5 pontos percentuais, aliviando a carga fiscal das famílias por via do aumento do seu rendimento disponível e incentivando a fixação de trabalhadores qualificados”, considerou o presidente da autarquia, Pedro Duarte, que assina o documento que foi aprovado.

Foi também aprovada a fixação da taxa do IMI em 0,324% para os prédios urbanos, mantendo-se o valor já aplicado, e o aumento em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.

Esta é uma taxa que é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos.

A taxa de IMI aplicada pelo município em habitações próprias permanentes, que se fixa em 0,27%, também não sofre alterações.

“Considerando que a estratégia pública municipal relativa aos impostos municipais passou a privilegiar a descida da participação variável no IRS, para 2026 não é previsível qualquer alteração à taxa efetiva de IMI”, justificou Pedro Duarte na proposta votada.

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