Segundo os dados da autarquia partilhados com a Lusa, recolhidos entre 25 de julho e a passada quinta-feira, os serviços municipais realizaram 59 ações de fiscalização.
A Câmara do Porto fez 38 participações durante fiscalizações realizadas à zona da Movida, desde que esta passou a contar com novas regras a 25 de julho, como a proibição da venda de álcool para consumo na via pública.
Segundo os dados da autarquia partilhados com a Lusa, recolhidos entre 25 de julho e a passada quinta-feira, os serviços municipais realizaram 59 ações de fiscalização que resultaram em seis participações internas por incumprimento do horário, 13 participações internas por incumprimentos dos horários das esplanadas, uma participação interna por venda de bebidas para consumo na via pública, elaborou cinco autos de notícia por contraordenações que foram enviados para entidades externas e fez ainda 13 participações internas por “infrações a outra legislação”.
O regulamento da Movida do Porto, em vigor desde 01 de 2023, sofreu uma terceira alteração que proíbe, desde 25 de julho, a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21:00 e as 08:00 em toda a cidade e que alargou também a chamada Zona de Contenção, que passou abranger praticamente toda a baixa.
Na Zona de Contenção, a venda de bebidas alcoólicas após as 21:00 só é autorizada em cafés, bares, restaurantes e discotecas (ficando de fora supermercados, lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras) e as esplanadas passaram a ter limitação de horários.
Os serviços municipais de fiscalização da zona da Movida já receberem, até quinta-feira, seis queixas. Contudo, ressalva a autarquia, este número não inclui as reclamações feitas através do Centro de Gestão Integrada, que apenas na passada semana foi “atualizado com as codificações respetivas para elaboração de participações internas relativas às recentes infrações ao Regulamento da Movida”.
À data da publicação das novas regras, a vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização, Filipa Correia Pinto, garantiu que haveria uma fiscalização “muito apertada” com sanções “pesadas”, para “fortalecer a sensação de segurança das pessoas e para garantir a organização do espaço público”, como a possibilidade de encerramento cautelar de estabelecimentos.
“Até à presente data ainda não foi necessário”, esclarece agora Câmara do Porto.
Filipa Correria Pinto justificou ainda a terceira alteração ao regulamento da Movida com o fenómeno do “botellón” em vários sítios da cidade, que disse acreditar estar a ter “impacto ao nível da segurança urbana”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, Miguel Camões, considerou ser ainda muito cedo para fazer um balanço das novas medidas, uma vez que os empresários ainda se estão a adaptar às novas regras, mas afirmou que continua a verificar-se o fenómeno de “botellón”.
“Estamos também numa altura muito quente, o que faz com que toda a gente queira estar na rua e as estradas e ruas estão cheias como já não me recordava. E, portanto, tem-se mantido o “botellón” explicou o empresário, que ressalvou o álcool consumido na rua “não é necessariamente vendido pelos empresários que estão a tentar ao máximo cumprir com as regras”.