Só se podem candidatar Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades legalmente equiparadas que tenham sede no concelho do Porto.
O executivo da Câmara do Porto vai votar, na próxima segunda-feira, a criação de uma linha de apoio à realização de obras destinada a instituições de solidariedade social que dão resposta de creche, foi esta quinta-feira anunciado.
A “Linha de Apoio à Realização de Obras — 2025” vai ter disponibilizado um valor global de 200 mil euros e o financiamento máximo que poderá ser feito a uma obra é de 50 mil euros por entidade, até quatro entidades. As despesas das obras precisam de ter sido faturadas durante este ano.
Na proposta a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o vereador com o pelouro da Coesão Social, Fernando Paulo, explicou que este apoio pretende comparticipar a realização de obras “em equipamentos sociais que visam o alargamento das respostas sociais de Creche, de entidades que viram a sua candidatura aprovada no âmbito de programas financiados” e o apoio vai incidir exclusivamente em despesas não comparticipadas por estes programas por não estarem inicialmente previstas devido ao aumento da inflação.
Para este apoio são elegíveis “o resultado de quaisquer trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens imóveis executados”, pode ler-se no programa anexado à proposta.
Após a submissão de candidaturas, as que forem consideradas elegíveis vão ser ordenadas conforme o número de vagas novas que criam, “sendo que ficará em primeiro lugar a candidatura com o maior número de vagas criadas”.
Só se podem candidatar Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades legalmente equiparadas que tenham sede no concelho do Porto.
Na proposta, Fernando Paulo contextualizou que as instituições de solidariedade social desempenham “uma função de extrema relevância, pois desenvolvem respostas de apoio direto para franjas mais vulneráveis da população” e que cabe aos municípios “promover e salvaguardar os interesses próprios das respetivas populações, dispondo de atribuições, designadamente, nos domínios da ação social, cultura e desporto”.