Segundo aquela publicação, a árvore, situada num pátio de um prédio na freguesia de Ramalde, tem uma dimensão “que lhe confere um porte majestoso e a floração de grande impacto visual”.

O “maior e mais antigo” exemplar da espécie Magnolia denudata Desr na cidade do Porto foi classificado como de interesse público pelo “porte majestoso, antiguidade e perfeito estado de conservação”, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.
Segundo aquela publicação, a árvore, situada num pátio de um prédio na freguesia de Ramalde, tem uma dimensão “que lhe confere um porte majestoso e a floração de grande impacto visual”.
“O facto de ser uma espécie não muito comum em Portugal constitui características e atributos que lhe confere forma ou estrutura de particular beleza e singularidade, permitindo a sua classificação pelos critérios porte, desenho, idade, raridade e particular significado paisagístico”, lê-se no despacho, assinado pelo vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Paulo Salsa.
Segundo o despacho, os registos mais antigos indicam que o exemplar agora classificado como de interesse público terá sido plantado no início do século XX, estimando-se uma idade superior a 100 anos.
O ICNF considera que a magnólia “apresenta bom estado vegetativo e estrutural”, destacando o seu aspeto “na época de floração invernal, pela profusão de milhares de flores brancas que lhe conferem rara beleza e luminosidade”.
O exemplar, que tem uma altura de 10 metros e um perímetro base de quatro metros, pertence a uma espécie que em Portugal é rara, pelo que a sua “particular importância e atributos” são “reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação”.
Com esta classificação, é estabelecida uma zona geral de proteção excecionalmente delimitada por um raio de 15 metros, que tem em conta “o facto de o exemplar se encontrar em ambiente urbano consolidado e o diâmetro médio da copa, garantindo a adequada proteção das suas raízes, estabilidade e condições de desenvolvimento da árvore”.
Desta forma, “são proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado” como corte do tronco, ramos ou raízes, a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção, depósito de materiais e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção.
A classificação protege ainda o exemplar de “qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado”.
O despacho de classificação é datado de 23 de dezembro, produzindo efeitos a partir de quinta-feira.