Ex-autarca de Gaia Eduardo Vítor Rodrigues perde último recurso no Constitucional

O Constitucional já havia confirmado, por duas vezes, primeiro por decisão sumária e depois em conferência, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), que manteve, em outubro de 2024, a condenação a perda de mandato por uso indevido de um carro do município.

Setembro 30, 2025

O ex-presidente da Câmara de Gaia Eduardo Vítor Rodrigues perdeu o último recurso possível interposto junto do Tribunal Constitucional (TC), mantendo-se a condenação a perda de mandato do antigo autarca, que, em junho, renunciou ao cargo.

O Constitucional já havia confirmado, por duas vezes, primeiro por decisão sumária e depois em conferência, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), que manteve, em outubro de 2024, a condenação a perda de mandato por uso indevido de um carro do município, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia (tribunal de primeira instância), em novembro de 2023.

A decisão do TC, com data de 22 de setembro e publicada esta terça-feira na página oficial deste tribunal, refere que foi indeferida a arguição de nulidade, invocada no recurso apresentado por Eduardo Vítor Rodrigues, em 07 de julho deste ano.

“Apresentei hoje recurso para o plenário do Tribunal Constitucional com arguição de nulidades relativamente à decisão errada e injusta tomada pelo referido tribunal e ainda não transitada em julgado”, afirmou o antigo autarca socialista de Gaia, distrito do Porto, numa declaração enviada nesse dia à agência Lusa.

Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.

O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.

Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu depois a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato. Em relação à arguida, o TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.

Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher, que não estiveram na leitura da sentença, proferida em 14 de novembro de 2023, nunca prestaram declarações em julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu”, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.

“Em consequência desta atuação”, refere a acusação, os arguidos “beneficiaram indevidamente” de 4.916 euros, valor das oito rendas da locação do veículo – entre novembro de 2017 e junho de 2018.

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