A Guarda alerta que atualmente, e associado ao recurso às novas tecnologias, nomeadamente às redes sociais, o bullying tem assumido novos contornos, dando origem à vertente virtual do “ciberbullying”.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) realizou 336 ações de sensibilização este ano letivo relacionadas com “bullying” e “ciberbullying”, abrangendo 12.945 crianças, informou a força de segurança hoje Dia Mundial de Combate ao “Bullying”.
Em comunicado, a GNR lembra que no ano letivo passado (2024/2025) registou 119 ocorrências, 106 das quais relacionadas com “bullying” e 13 de “cyberbullying”.
No ano letivo 2024/2025, a Guarda fez um total de 1.537 ações direcionadas para 55.108 crianças e jovens, maioritariamente em contexto escolar.
As ações, e segundo dados provisórios da Guarda, abrangeram vários dos 4.604 estabelecimentos de ensino público e privado à responsabilidade da GNR.
Nas ações que realiza, a GNR pretende alertar e sensibilizar a população em geral e, em particular, as crianças e jovens, para uma “estratégia de consciencialização, que visa contribuir para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência nas escolas”.
Na nota, a GNR lembra que o “bullying” é um “conjunto de atos que servem para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e reiterados, praticados por uma ou mais pessoas no contexto de uma relação desigual de poder, causando dor e angústia na(s) vítima(s)”.
A Guarda alerta que atualmente, e associado ao recurso às novas tecnologias, nomeadamente às redes sociais, o bullying tem assumido novos contornos, dando origem à vertente virtual do “ciberbullying”.
A GNR lembra que os sinais são silenciosos e recomenda aos pais, professores e todos os cuidadores para estarem atentos a sinais como alterações de humor, abatimento físico e/ou psicológico, sinais de impaciência ou ansiedade, queixas físicas permanentes (dores de cabeça, de estômago, perturbações no sono, nódoas negras), irritabilidade extrema, ou qualquer outra mudança de comportamento.
“Pese embora o “bullying” não se encontre tipificado na legislação penal como crime, o mesmo está associado a vários crimes, tais como crimes de ofensas à integridade física, injúrias, ameaça e coação, correspondendo os dois primeiros aos comportamentos mais frequentes”, segundo a Guarda.