Guilherme Aguiar assumirá vice-presidência da Câmara de Gaia

José Guilherme Aguiar, será vice-presidente desta autarquia, substituindo no cargo Marina Mendes que assumiu a presidência após a renúncia do socialista Eduardo Vítor Rodrigues.

Julho 3, 2025

O atual vereador do Desporto da Câmara de Vila Nova de Gaia, José Guilherme Aguiar, será vice-presidente desta autarquia, substituindo no cargo Marina Mendes que assumiu a presidência após a renúncia do socialista Eduardo Vítor Rodrigues.

De acordo com os documentos que serão discutidos na segunda-feira em reunião de câmara, e hoje consultados pela Lusa, Marina Mendes deverá indicar José Guilherme Aguiar para a vice-presidência, ficando este com as competências e pastas que assumia até aqui como vereador.

Já Marina Mendes assumirá as pastas que estavam na alçada da presidência, isto depois de já ter assumido o cargo no dia 30 de junho, dia em que Eduardo Vítor Rodrigues formalizou a renúncia ao mandato.

O novo vereador que completa o executivo é Marcelino Vasconcelos Tavares que era o quinto candidato suplente da lista do PS eleita em 2021.

Será, de acordo com a proposta consultada, vereador adjunto da presidente da câmara.

Eduardo Vítor Rodrigues anunciou a renúncia ao mandato a 15 de maio.

Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional (TC) confirmou, em conferência, a decisão definitiva de perda de mandato do presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, por uso indevido de um carro deste município do distrito do Porto.

Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.

O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.

Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve na ocasião acesso.

O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.

Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher nunca prestaram declarações em julgamento.

A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu”, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.

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