Horários das esplanadas poderão ser alargados nalgumas zonas da Movida do Porto

Em causa estão sugestões feitas durante o período de consulta pública às alterações do regulamento da Movida do Porto, entre 09 de abril e 23 de maio, das quais algumas foram incorporadas na alteração ao regulamento que irá a votação na reunião privada do executivo da próxima segunda-feira.

Maio 29, 2025

Os horários das esplanadas na Movida do Porto poderão ser flexibilizados, permitindo aos estabelecimentos mantê-las abertas durante mais tempo nalgumas zonas e mediante condições, disse à Lusa a vereadora da Câmara do Porto Filipa Correia Pinto.

“Se as pessoas estiverem sentadas, e o serviço se continuar a promover normalmente, o espaço público fica mais organizado. Nos sítios onde isso não causa um impacto adicional e não causa um desconforto adicional, e não agrava a perturbação do direito ao descanso dos moradores, nós achamos que faz sentido que as esplanadas possam funcionar até mais tarde”, disse hoje à Lusa a vereadora com os pelouros das Atividades Económicas e Fiscalização da Câmara do Porto, Filipa Correia Pinto.

Em causa estão sugestões feitas durante o período de consulta pública às alterações do regulamento da Movida do Porto, entre 09 de abril e 23 de maio, das quais algumas foram incorporadas na alteração ao regulamento que irá a votação na reunião privada do executivo da próxima segunda-feira.

“O que notámos – e isto é uma queixa recorrente – é que nada adianta que as esplanadas fechem mais cedo porque entre o momento em que as esplanadas encerram, ou o serviço da esplanada encerra, e o momento em que encerra o estabelecimento, não só o ruído não cessa como as esplanadas podem já ter sido autorizadas a só recolherem o mobiliário para o interior do estabelecimento na hora do fecho”, justificou.

A vereadora explicou que os critérios para manter esplanadas abertas num horário mais alargado vão depender das zonas onde os estabelecimentos estejam inseridos, e “a ideia não é individualizar” a regulação, tirando no caso de “estabelecimentos comerciais que não estejam comprometidos com as regras do regulamento e com a necessidade de acautelar os direitos dos demais munícipes que não frequentam a noite, desde logo os moradores e o seu direito ao descanso”.

Filipa Correia Pinto adiantou ainda que, por exemplo, a Rua da Madeira deverá sair da zona de contenção da Movida, ao passo que a Travessa de Cedofeita ou a Rua das Virtudes deverão passar a integrá-la, bem como a Travessa do Carmo, segundo o relatório da consulta pública a que a Lusa teve acesso.

A responsável fala num “espírito de flexibilidade”, abrindo ainda a porta ao encerramento ao trânsito em determinadas ruas mais ocupadas durante a noite, já que a ausência de tráfego “permite, por exemplo, que se instale uma esplanada durante o período noturno”.

Segundo informação adiantada pela Câmara do Porto à Lusa, na consulta pública “foram submetidas contribuições das entidades de auscultação obrigatória nos termos da Lei (PSP, PM, AHRESP; DECO, União de Freguesias do Centro Histórico); da Associação de Bares da Zona Histórica, da Associação e Bares da Movida; da APED, coletivo identificado como “Vizinhos em Vias de Extinção”, uma pronúncia subscrita por oito munícipes e quatro pronúncias de quatro munícipes”.

Nas sugestões acolhidas está também a obrigatoriedade do “recolhimento dos toldos de cobertura em simultâneo com o encerramento das esplanadas”, o reconhecimento da “utilidade de os limitadores de som estarem, por regra, instalados em local visível pelo público” e tornou-se expressa “a obrigação de os agentes económicos respeitarem o Regulamento Geral do Ruído, independentemente do horário do seu funcionamento, da existência de antecâmaras ou da instalação de limitadores de som”.

Proíbe ainda a venda de bebidas alcoólicas para consumo no espaço público em todo o município e incorpora as regras nacionais de proibição de venda de álcool em espaços não autorizados entre a meia-noite e as 08:00.

A revisão pressupõe também o ajuste e harmonização do valor das coimas e sanções, a clarificação das tipologias de estabelecimentos sujeitos às limitações de horários e a definição das competências do gabinete da Movida.

A Câmara do Porto estima “que o novo Regulamento entre em vigor ainda durante o mês de junho”.

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