Novas operações de autocarros turísticos no Porto devem arrancar em setembro

Em causa está a homologação de um relatório do júri do concurso, ocorrida em 16 de julho e publicada na quarta-feira, para a atribuição de duas licenças para a exploração de circuitos turísticos em arruamentos definidos pela Câmara do Porto.

Agosto 1, 2025

As novas licenças para operação de autocarros turísticos no Porto devem arrancar em setembro, disse hoje fonte da Câmara do Porto, após duas empresas terem sido selecionadas num concurso.

“É expectável que […] iniciem a operação durante o mês de setembro”, pode ler-se numa resposta de fonte oficial da Câmara do Porto à agência Lusa.

Duas empresas foram selecionadas pela Câmara do Porto para operar até 12 autocarros turísticos cada uma, após terem sido as primeiras classificadas num concurso lançado em 24 de maio, consultou a Lusa.

Em causa está a homologação de um relatório do júri do concurso, ocorrida em 16 de julho e publicada na quarta-feira, para a atribuição de duas licenças para a exploração de circuitos turísticos em arruamentos definidos pela Câmara do Porto.

As empresas selecionadas, que operam autocarros de dois andares “hop on-hop off”, são a Roller Town – Transportes Turísticos Citadinos e a Welcome Madeira – Transportes, Turismo, Restauração, que obtiveram, respetivamente, classificações de 18,9 e 18,1, ficando à frente da Les Cars Rouges, que obteve uma pontuação de 9,4.

De acordo com a Câmara do Porto, os concorrentes foram notificados da homologação dos resultados do procedimento “na passada sexta-feira”, decorrendo assim, atualmente, o prazo para entrega de documentação.

“Os dois primeiros classificados deverão formalizar o pedido de licença no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do relatório final, isto é, até 08 de agosto”, entregando todos os documentos requeridos, “sob pena de não lhes ser atribuída a licença”.

Posteriormente, “após a submissão do pedido de licenciamento, os serviços municipais têm de verificar a conformidade dos documentos apresentados e confirmar que se encontram reunidas todas as condições para o operador proceder à exploração dos circuitos turísticos”.

Entre essas condições está, por exemplo, “providenciar a localização dos veículos em circulação durante o seu período ativo por motivos de monitorização do serviço prestado e do licenciamento, sob pena de não ser atribuída a licença”.

A transmissão de dados digitalizada deve ainda compreender “o estado de cada veículo”, informando “se se encontra em serviço, em viagem ou fora de serviço”, a sua localização e “um identificador único do veículo”, como a matrícula.

As paragens do serviço selecionadas pela autarquia são: Castelo do Queijo, Passeio Alegre, Cais do Ouro, Museu do Carro Elétrico, Miragaia, Infante, Ponte D. Maria Pia, Freixo, Estádio do Dragão, Batalha, Cordoaria, Restauração, Rotunda da Boavista, Bessa e Serralves.

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