A defesa do José Sócrates entregou no inicio do julgamento dois requerimentos de recusa, um da juíza que preside ao coletivo de julgamento, Susana Seca, e outro do procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, acusado pelo ex-primeiro-ministro de interferir no processo.
O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de recusa da juíza Susana Seca apresentado por Sócrates no processo da Operação Marquês, considerando-o “manifestamente infundado” e condenando o ex-primeiro-ministro a uma multa de cerca de 1.000 euros.
“Acordam os juízes que compõem este coletivo em indeferir o Pedido de Recusa da Exmª Senhora Juíza de Direito Dra. Susana Seca, por entenderem que o mesmo é manifestamente infundado, e, consequentemente, em declarar prejudicado o pedido de reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, determinou o coletivo de desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no acórdão de quinta-feira.
A defesa do José Sócrates entregou no inicio do julgamento dois requerimentos de recusa, um da juíza que preside ao coletivo de julgamento, Susana Seca, e outro do procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, acusado pelo ex-primeiro-ministro de interferir no processo.
Ambos os recursos têm associado um pedido de reenvio prejudicial para a instância europeia por alegada violação de legislação comunitária, em caso de decisão favorável a José Sócrates, o que não se verificou neste requerimento.
O coletivo de desembargadoras, que tem como relatora Cristina Santana, condenou ainda José Sócrates ao pagamento de uma multa de cerca de 1.000 euros, ao abrigo do previsto no Código do Processo Penal para rejeições de requerimentos considerados pelo tribunal manifestamente infundados.
Segundo alegou a defesa do ex-primeiro-ministro no requerimento, Susana Seca deveria ser afastada do processo por se encontrar sob influência do Conselho Superior da Magistratura e do grupo de trabalho criado pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes para acompanhamento específico do processo Operação Marquês.
Ainda segundo o requerimento, a defesa de Sócrates critica o facto de o grupo de trabalho não ter qualquer membro indicado pelas defesas dos arguidos e de não ser conhecida a sua comunicação com os titulares do processo.
“No entanto, não é concretizada qualquer atuação ou circunstância que possa indicar que a Senhora Juíza visada possa ter sofrido qualquer influência ou pressão do referido grupo de trabalho”, sublinhou o coletivo de desembargadoras.
Ressalvando que a alegada influência poderá sempre ser escrutinada no decurso do julgamento, e que até ao momento “nenhuma ordem, sugestão ou tentativa de influência foi identificada”, as desembargadoras estranham que a defesa não tenha incluído os restantes membros do coletivo no incidente de recusa.
“Finalmente, resta-nos dizer que não vemos outra intenção para a apresentação em juízo deste pedido de recusa, que é, como vimos, manifestamente improcedente, que não seja o de continuar, de forma reiterada e incessante, a obstar ao normal decurso da realização da justiça”, concluem as desembargadoras.
Onze anos após a detenção de José Sócrates no aeroporto de Lisboa, arrancou na passada quinta-feira o julgamento da Operação Marquês, que leva a tribunal o ex-primeiro-ministro e mais 20 arguidos e conta com mais de 650 testemunhas.
Estão em causa 117 crimes, incluindo corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, pelos quais serão julgados os 21 arguidos neste processo. Para já, estão marcadas 53 sessões que se estendem até ao final deste ano, devendo no futuro ser feita a marcação das seguintes e, durante este julgamento serão ouvidas 225 testemunhas chamadas pelo Ministério Público e cerca de 20 chamadas pela defesa de cada um dos 21 arguidos.