Oposição do PM à consulta pública de rendimentos incide apenas “em alguns elementos” 

Luís Montenegro submeteu pedidos de oposição à consulta pública das suas declarações de rendimentos.

Julho 1, 2025

O gabinete do primeiro-ministro esclareceu esta terça-feira que o pedido de oposição à consulta pública da sua declaração de rendimentos incide apenas em “alguns elementos” que integram o recurso interposto no Tribunal Constitucional.

“Perante noticias incorretas e equívocas vindas a público nos últimos dias, o gabinete do primeiro-ministro esclarece que o pedido de oposição relativamente a alguns elementos na declaração única junto da Entidade para a Transparência diz somente respeito às questões que integram o recurso interposto no Tribunal Constitucional”, refere um esclarecimento enviado em resposta à Lusa.

O gabinete de Luís Montenegro acrescenta que “o primeiro-ministro fez apenas uma impugnação parcial de elementos, que já são do conhecimento público (lista de clientes)”.

Com base nas respostas escritas enviadas pela Entidade da Transparência (EpT), a Lusa noticiou que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, submeteu pedidos de oposição à consulta pública das suas declarações de rendimentos, suspensa até uma decisão final do Tribunal Constitucional.

Estes pedidos foram inicialmente noticiados pelo Correio da Manhã e confirmados esta terça-feira à Lusa.

A Entidade da Transparência explicou que o teor destes requerimentos se encontra sob sigilo, confirmando apenas os pedidos de oposição à consulta pública por parte do primeiro-ministro e que estes requerimentos e o acesso às declarações de Luís Montenegro estão dependentes de apreciação pelo Tribunal Constitucional, não adiantando qualquer data para a resolução do processo.

“A decisão de alguns dos pedidos de oposição às declarações únicas apresentados pelo senhor primeiro-ministro está dependente da apreciação, pelo Tribunal Constitucional, da ação de impugnação das deliberações da Entidade para a Transparência, a qual possui, nos termos do n.º 3 do artigo 111.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, efeitos suspensivos”, lê-se na resposta.

A Entidade para a Transparência esclarece ainda que a legislação que regula o exercício de funções de cargos políticos prevê este tipo de pedidos nomeadamente quando está em causa o “interesse de terceiros ou a salvaguarda da reserva da vida privada” e que até uma decisão final “o acesso aos elementos sobre os quais recaiu a oposição e a sua eventual publicitação ficam suspensos”.

Neste momento, acrescenta a Transparência, as declarações que estão pendentes de uma decisão estão identificadas com um cadeado na área de acesso público da plataforma eletrónica da Entidade para a Transparência acompanhadas da mensagem: “Foi solicitado um pedido de oposição à consulta pública por parte do titular que, de momento, está em análise por parte da EpT. Por este motivo, a declaração não poderá ser consultada”.

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