Propostas para reforçar segurança e equilíbrio na Movida são aceites até 23 de maio

As novas regras visam simultaneamente promover o sucesso dos agentes económicos, reforçar a qualidade de vida dos moradores e garantir a animação dos frequentadores.

Maio 13, 2025

Um perímetro real e mais alargado da área geográfica, com restrições à venda de bebidas alcoólicas, assim como a clarificação referente a limitações horárias e um consequente reforço da fiscalização, são as principais medidas definidas pelo Município do Porto no projeto de alteração ao regulamento da Movida. O documento, que procura garantir a segurança e o equilíbrio na zona de animação noturna da cidade, encontra-se em discussão pública até ao dia 23 de maio.

As novas regras visam simultaneamente promover o sucesso dos agentes económicos, reforçar a qualidade de vida dos moradores e garantir a animação dos frequentadores, e incluem:

O alargamento da área geográfica da Zona de Contenção, através da criação de um perímetro, dentro do qual a venda de bebidas alcoólicas a partir das 21 horas só é autorizada a estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos. Esta zona inclui todos os arruamentos, praças, travessas ou similares delimitados pela Zona da Movida e não incluídas no Núcleo da Movida nem na Zona Protegida;

A extensão a toda a área do Município do Porto da proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública, no mesmo horário, ou em espaço público não autorizado;

A incorporação das regras nacionais de proibição de venda de álcool por estabelecimentos não autorizados entre as 00 e as 8 horas, e consequente atribuição de poderes de fiscalização aos serviços próprios do Município;

A redefinição do regime contraordenacional aplicável, ajustando e harmonizando o valor das coimas e as sanções acessórias aplicáveis, em função do quadro nacional e municipal existente;

A clarificação das tipologias de estabelecimentos comerciais sujeitos às limitações de horários na Zona da Movida e das regras aplicáveis a cada uma delas.

O Município do Porto procura, assim, adaptar o Regulamento da Movida à nova realidade e aos fenómenos que, entretanto, se têm alastrado e que acarretam o risco não só de descaraterizar a zona, como de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem gerido, pode ser marca distintiva e fator de desenvolvimento da cidade, gerador de emprego, de investimento e promotor de reabilitação urbana.

Disponível para consulta na página da Câmara do Porto, o documento aceita contributos até ao dia 23 de maio. Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser apresentadas, por escrito, através do menu Fale Connosco do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe.

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