Proprietários têm até hoje para pagar a segunda prestação do IMI

Prazo para pagar Adicional ao IMI arranca hoje e dura até ao fim de setembro

Setembro 1, 2025

Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.

Excecionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 01 de setembro, porque o dia 31 de agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Este prazo de agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em maio.

As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.

Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em maio de cada ano.

Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em maio e a segunda apenas em novembro (nestes casos, agosto não é o mês de pagamento).

Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.

O dia 01 de setembro só se aplica este ano de forma excecional, devido a uma salvaguarda na lei fiscal que adia o prazo sempre que a data-limite coincide com um domingo.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.

São também as autarquias que decidem sobre o chamado “IMI familiar”, um benefício fiscal que os municípios podem aplicar para baixar o imposto dos contribuintes com filhos.

Nos municípios que adiram à medida, as famílias beneficiam de um valor de IMI mais baixo. Há uma dedução fixa que varia em função do número de dependentes, cujo valor a AT terá de abater ao valor do IMI a pagar.

A aplicação de taxas agravadas para os prédios devolutos ou em ruínas também é decidida pelas autarquias.

Prazo para pagar Adicional ao IMI arranca hoje e dura até ao fim de setembro

Os proprietários de imóveis com um valor patrimonial superior a 600 mil euros podem entregar o Adicional ao IMI às Finanças a partir de hoje.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido por AIMI, é pago de uma só vez, durante o mês de setembro.

De acordo com o Código do IMI, o cálculo do adicional é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho do ano a que o imposto respeita, com “base nos valores patrimoniais tributários dos prédios” que constam das matrizes prediais a 01 de janeiro.

Depois, o momento do pagamento decorre durante todo o mês de setembro, que hoje se inicia.

Criado com o Orçamento do Estado para 2017 durante o primeiro Governo de António Costa (PS), o AIMI abrange os proprietários que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros.

O AIMI incide sobre os prédios urbanos (incluindo terrenos para construção). De fora ficam, porém, os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”, bem como os “habitacionais” enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Igualmente excluídos estão os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

As taxas variam em função da natureza dos proprietários, havendo valores para os particulares e outro para as empresas.

As percentagens aplicadas aos particulares variam em função da dimensão patrimonial. A taxa do AIMI sobre o VPT dos imóveis que supera os 600 mil euros e vai até um milhão de euros é de 0,7%; se o valor ultrapassar um milhão de euros e for inferior a dois milhões, a taxa é de 1%; se for superior a dois milhões de euros, a taxa é de 1,5%.

Os mesmos escalões aplicam-se aos prédios detidos por pessoas coletivas afetos ao uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, filhos ou pais.

Já taxa do AIMI para as pessoas coletivas é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e de terrenos para construção.

Para os prédios que são detidos por entidades localizadas em paraísos fiscais — onde o regime fiscal é considerado mais favorável, em função da lista oficial das Finanças –, a taxa do AIMI é de 7,5%. Este agravamento aplica-se apenas a entidades e não quando a propriedade pertence diretamente a “pessoas singulares”, salvaguarda o Código do IMI.

O AIMI também é pago pelos herdeiros (com imóveis detidos por heranças indivisas).

O tributo aplica-se à totalidade da herança ou, se os herdeiros o quiserem, à quota-parte de cada um. Para isso, é preciso que comuniquem essa intenção à AT. A opção tem de ser indicada pela cabeça de casal e confirmada por todos os herdeiros, todos os anos.

A receita do AIMI é consignada por lei ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, o Estado arrecadou 154,52 milhões de euros em AIMI em 2024, mais 8,32 milhões do que em 2023.

O valor da cobrança diz respeito a 570.961 prédios, detidos por 93.516 proprietários e com um valor tributável de 33.624,85 milhões de euros.

Dos 154,52 milhões pagos à AT, 121,02 milhões foram pagos por entidades coletivas e 33,5 milhões por pessoas singulares.

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