Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do TdC.
As medidas especiais de contratação pública para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), entram hoje em vigor.
Segundo diploma publicado no início de dezembro, estas alterações vão permitir “que os projetos avancem”, uma vez que não dependem da decisão do TdC.
A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projeto.
Aprovado em Conselho de Ministros em 05 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.
Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.
Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.