O PSD de Vila Nova de Gaia considerou esta terça-feira justa a condenação confirmada pelo Tribunal Constitucional de perda de mandato do presidente da câmara.
O PSD de Vila Nova de Gaia considerou esta terça-feira justa a condenação confirmada pelo Tribunal Constitucional (TC) de perda de mandato do presidente da câmara, apontando que este, “não tendo saído pelo próprio pé, foi empurrado pela Justiça”.
“Não obstante o tempo da justiça, fez-se justiça! Eduardo Vítor Rodrigues não percebeu, ou não quis perceber, que, podendo ter saído pelo seu próprio pé, com um mínimo de dignidade pessoal e institucional, preferiu ter sido empurrado pela Justiça”, refere a Comissão Política do PSD em comunicado.
Os sociais-democratas referem que esta “não se trata de uma qualquer pena acessória”, apontando que o autarca socialista “vai sair porque se serviu da coisa pública para fins pessoais, porque usou como se fosse seu um bem que estava ao serviço de todos os gaienses”.
“O mesmo é dizer que Eduardo Vítor Rodrigues não apenas não serviu os gaienses, como ainda deles se serviu”, lê-se no texto enviado à agência Lusa.
O TC confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues (PS), condenado pelo crime de peculato, por uso indevido de um carro deste município do distrito do Porto.
A decisão, avançada na segunda-feira à agência Lusa por fonte judicial, surge na sequência do recurso interposto pelo autarca socialista para o TC, depois de, em outubro de 2024, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) ter mantido a condenação de perda de mandato, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia (tribunal de primeira instância), em novembro de 2023.
Segundo a mesma fonte, o TC considerou “não haver inconstitucionalidades quanto à decisão da perda de mandato”.
Esta decisão sumária ainda não é definitiva, pois fonte da defesa de Eduardo Vítor Rodrigues adiantou à Lusa que vai apresentar uma reclamação, que, desta vez, será reapreciada em conferência do TC.
Eleito pela primeira vez em 2013, Eduardo Vítor Rodrigues termina este ano o terceiro mandato à frente a Câmara de Vila Nova de Gaia (distrito do Porto), não podendo recandidatar-se.
Para o PSD, “a história deste ciclo autárquico (…) apenas sobeja um legado de desinvestimento no concelho, de falta de rasgo e de visão de futuro, de incapacidade de preservar as infraestruturas, o património material e imaterial advindo do ciclo de 16 anos do PSD”.
“Mas pior, deste ciclo autárquico fica a opacidade, o cinzentismo, a captura dos interesses. O PSD Gaia não será, certamente, herdeiro deste, ainda, presidente de câmara. A ver vamos se o partido que sustenta esta maioria, e o seu já anunciado candidato nas eleições autárquicas deste ano, mantêm o orgulho em Eduardo Vítor Rodrigues e da sua herança”, termina.
Na segunda-feira, a Lusa contactou Eduardo Vítor Rodrigues, que disse não querer fazer comentários.
“Não haverá declarações. Mantém-se o recurso no TC, esperando uma decisão final”, indicou o autarca.
Em novembro de 2023, Eduardo Vítor Rodrigues foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município.
O tribunal de primeira instância condenou igualmente a mulher do autarca pelo mesmo crime ao pagamento de uma multa no mesmo valor, tendo os arguidos recorrido para o TRP.
Quanto ao autarca, a Relação do Porto reduziu a multa para 4.800 euros, mantendo a condenação à perda de mandato, segundo o acórdão a que a Lusa teve na ocasião acesso.
O TRP absolveu a mulher de Eduardo Vítor Rodrigues da prática do crime e da multa aplicada, mas manteve a condenação quanto à perda da vantagem obtida.
Eduardo Vítor Rodrigues e a mulher nunca prestaram declarações em julgamento.
A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que os arguidos “decidiram usar, como se fosse seu”, um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.