Relatório conclui não haver indícios de que Marcelo tenha traído a pátria

A comissão parlamentar especial vai discutir na quinta-feira este relatório.

Maio 15, 2024

O relatório da comissão parlamentar especial concluiu não existirem “quaisquer indícios da prática dos crimes de traição à pátria” ou coação contra órgão constitucional por parte do Presidente da República, ao contrário do que o projeto do Chega defendia.

“Uma vez que o Presidente da República não utilizou as suas funções, com ou sem flagrante abuso das mesmas, para usurpar outros poderes soberanos ou favorecer, de algum modo, qualquer Estado estrangeiro, nem praticou qualquer ato público ou privado com potencialidade de prejudicar a soberania do Estado português, e analisados os tipos penais invocados pelo Grupo Parlamentar Chega, concluímos não existirem quaisquer indícios da prática dos crimes de traição à pátria, coação contra órgão Constitucional ou similares”, pode ler-se na conclusão do relatório a que a agência Lusa teve acesso.

O relatório, redigido pela deputada do PS Isabel Moreira, foi produzido no âmbito da comissão parlamentar especial constituída para analisar o projeto do Chega que requer a abertura de um processo contra o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sequência das declarações sobre reparações às ex-colónias.

A comissão parlamentar especial vai discutir na quinta-feira este relatório.

Num relatório de seis páginas, Isabel Moreira analisa juridicamente os crimes alegados pelo Chega, começando pela “Traição à Pátria”.

“Não houve tentativa de separação do Estado, de o entregar a um país estrangeiro ou tão pouco de tentar submeter Portugal a soberania estrangeira, em parte ou totalmente, nem foi ofendida ou posta em perigo a independência nacional”, refere.

Quanto à “Coação contra Órgãos Constitucionais”, a relatora conclui: “excluímos este crime de resultado por um critério de evidência. Não encontramos qualquer atuação por parte do Presidente da República que tenha impedido ou constrangido o livre exercício das funções de qualquer órgão de Soberania”.

Sobre a “Usurpação de autoridade pública portuguesa”, Isabel Moreira escreve que “este artigo também não se encontra preenchido, uma vez que não há registo de qualquer ato de autoridade privativo que tenha sido praticado pelo Presidente da República a favor de qualquer Estado estrangeiro”.

Na tomada de posse da comissão parlamentar especial, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, considerou que a natureza desta comissão era relevante pela “gravidade dos factos que estão em causa e que é suscetível de colocar em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania”, o que justifica que todo o processo decorresse “com celeridade, dentro da legalidade”.

“Nós estaremos em condições de votar, na pior das hipóteses, na sexta-feira em sessão plenária que possa inclusivamente ser convocada para o efeito extraordinariamente porque poderei fazer isso nos termos do nosso regimento”, referiu Aguiar-Branco na sua curta intervenção na qual desejou um “trabalho profícuo e de qualidade”.

O projeto de deliberação entregue na segunda-feira pelo Chega no parlamento requer a abertura de um processo contra o Presidente da República pelos crimes de traição à pátria, coação contra órgãos constitucionais e usurpação.

“O Chega requer à Assembleia da República que dê início às diligências conducentes à abertura de processo próprio contra Sua Ex.ª o Presidente da República pelo crime de traição à pátria, coação contra órgãos constitucionais e usurpação”, lê-se na proposta divulgada pelo partido.

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