Em comunicado, os deputados municipais Diamantino Raposinho e Gisela Leal demonstraram preocupação pela opção de contratar empresas se segurança privada, uma vez que estas “não são escrutinadas, não respondem às tutelas políticas democráticas e não podem ser solução para uma política eficaz de segurança pública para a cidade”.

Os deputados do Livre na Assembleia Municipal do Porto consideraram esta quinta-feira que a contratação de segurança privada para fazer rondas noturnas no Bairro do Cerco poderá criar um “clima de medo e de justiça popular”.
Em comunicado, os deputados municipais Diamantino Raposinho e Gisela Leal demonstraram preocupação pela opção de contratar empresas se segurança privada, uma vez que estas “não são escrutinadas, não respondem às tutelas políticas democráticas e não podem ser solução para uma política eficaz de segurança pública para a cidade”.
Em outubro, a Câmara do Porto, através da empresa municipal Domus Social, contratou segurança privada para o Cerco, no âmbito da implementação de um “projeto-piloto de vigilância humana” para “reforçar a segurança e tranquilidade dos moradores” durante o período noturno.
A contratação para este bairro em Campanhã foi feita pelo valor de 52.865,71 euros, e os “serviços de vigilância humana” foram adjudicados à Proteção Total — Segurança Privada — S.A., que vai atuar entre as 20:00 e as 08:00, incluindo os fins de semana e feriados.
“O Livre não pode aceitar que o trabalho da Polícia Municipal e da Polícia de Segurança Pública (PSP) seja substituído por empresas privadas, transformando o espaço público em espaços de segurança privada, abrindo porta à discricionariedade e a políticas populistas que fragilizam a nossa democracia”, considerou o grupo municipal.
A 02 de novembro, os deputados apresentaram um requerimento à Assembleia Municipal, a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, em que questionam a autarquia e a Domus sobre que garantias dá a empresa contratada que não possam ser garantidas pelas forças policiais, bem como que factos demonstram a necessidade da contratação.
No mesmo documento, o Livre questionou também a autarquia se tem conhecimento da contratação por parte de moradores de uma outra empresa de segurança privada para o “Bairro Hollywood” – habitações de classe alta na zona do Campo Alegre -, e qual o “enquadramento legal” que justifica que cidadãos possam contratar vigilância para espaço que é público.
O grupo municipal pediu ainda um ponto de situação pela contratação de guardas-noturnos por parte do município, que foi alvo de um concurso público em julho de 2025 e de outro em maio deste ano.
A Lusa tinha questionado a autarquia sobre as motivações para a contratação de segurança privada para o Cerco e se o mesmo acontecia em outros bairros municipais, tendo o município esclarecido que a escolha daquele bairro na zona oriental da cidade prende-se com o facto de ser o conjunto habitacional municipal “com maior número de residentes, permitindo que o projeto abranja um número mais significativo de pessoas”.
A iniciativa arrancou este mês e vai ser acompanhada por uma “avaliação de impacto”, num estudo desenvolvido com a Escola de Criminologia da Universidade do Porto, e “implementada em articulação com a Junta de Freguesia [de Campanhã] e a Polícia de Segurança Pública (PSP)”.
“Os vigilantes estarão devidamente identificados e realizarão rondas ao longo da noite, abrangendo todas as entradas do bairro. Pretende-se, desta forma, reforçar a confiança dos moradores na utilização dos espaços comuns e contribuir para o seu bem-estar, em linha com as prioridades definidas pelo executivo municipal para a temática da segurança”, acrescentou ainda a autarquia.
De acordo com o caderno de encargos, consultado pela Lusa no portal de contratação pública Base, o contrato tem a duração de seis meses e a empresa de segurança privada deve, entre outras coisas obrigações, “assegurar a presença diária de dois vigilantes no bairro”, assegurar a “realização de três rondas em todas as entradas do bairro” e “elaborar um relatório de ocorrências relativo às irregularidades detetadas e submetê-lo ao contraente público no prazo de cinco dias úteis após a ocorrência”.