Tribunal Constitucional chumba lei dos estrangeiros

O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento.

Agosto 8, 2025

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta sexta-feira o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O diploma, enviado pelo Presidente da República ao TC para fiscalização da constitucionalidade no dia 24 de julho, será agora devolvido ao parlamento para que sejam expurgadas as normas que violam a lei fundamental.

Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.

O presidente do TC, José João Abrantes, salientou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e pode conduzir “à separação dos membros da família constituída desse cidadão estrangeiro”, o que disse traduzir-se numa violação de direitos constitucionais.

Da mesma forma, o presidente do TC disse ser inconstitucional outra norma do decreto que prevê que um cidadão, para pedir o reagrupamento familiar de membros da família que se encontrem no estrangeiro, tenha de residir legalmente no país há pelo menos dois anos.

José João Abrantes frisou que “a imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.

No entanto, o TC considerou constitucional a norma do decreto que estabelece que quem é titular de certas autorizações de residência, por atividade docente, de investimento ou cultural, tem direito “ao reagrupamento familiar com membros da família”, mesmo que não sejam menores, como sucede com outras autorizações de residência, o que o Presidente da República considerou potencialmente discriminatório.

O Presidente da República vetou esta sexta-feira o decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.

“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, pode ler-se na página da Presidência da República.

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