A ERS tomou conhecimento deste caso através de uma reclamação feita pela filha do utente com demência, que faleceu em julho de 2024.
A Unidade Local de Saúde de Santo António (ULSSA), no Porto, levou sete meses a comunicar aos familiares de um idoso de 82 anos o diagnóstico de um tumor, indica uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde hoje divulgada.
Este caso remonta a 09 de outubro de 2023, quando o utente deu entrada nas urgências do hospital devido a uma queda, ficando internado no serviço de urologia e sendo operado a 22 do mesmo mês para drenagem e resseção de fragmentos da próstata, tendo as colheitas sido enviadas para a anatomia patológica.
Quando teve alta, em 03 de novembro de 2023, foi agendada uma consulta externa de urologia para o dia 07 de dezembro do mesmo ano, à qual não compareceu por estar novamente internado, refere o documento.
No dia 06 de novembro de 2023, após ter tido alta, ficou disponível o relatório de anatomia patológica, que concluiu pelo “envolvimento da próstata por adenocarcinoma primitivo do cólon”.
Segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), só no dia 18 de junho de 2024, quando o utente compareceu a uma consulta externa de urologia, é que o “diagnóstico de tumor cólico é transmitido à família”.
“Distaram sete meses entre a publicação do resultado do meio complementar de diagnóstico e terapêutica e a sua comunicação ao utente/familiares, em 18 de junho de 2024”, concluiu a ERS.
A ULSSA justificou este “lapso temporal” de sete meses entre a realização do diagnóstico e a sua comunicação à família com o facto de não se ter realizado a consulta externa agendada para 07 de dezembro de 2023, alegando que assim “não ocorreu oportunidade de comunicar o resultado da ressecção endoscópica da próstata que revelou adenocarcinoma primitivo do colon com invasão da próstata”.
De acordo com a deliberação, após a não comparência do utente na consulta externa porque estava internado no serviço de urologia, “não foi efetuada qualquer outra diligência de comunicação ao utente e/ou aos seus familiares do resultado” do exame de diagnóstico.
Perante isso, a ERS concluiu que a ULSSA “não cumpriu a obrigação, que sobre si impendia, de garantir a comunicação tempestiva” do resultado de exames, cujos resultados “podem implicar urgência no recurso à prestação de cuidados de saúde e definição de plano de cuidados”.
Esta caso levou o regulador a emitir uma instrução à ULSSA para que, entre outros pontos, implemente os procedimentos para assegurar que os resultados de quaisquer exames complementares de diagnóstico sejam entregues e ou comunicados aos utentes, da forma mais expedita possível, “sobretudo quando os referidos resultados implicarem urgência no recurso a cuidados de saúde”.
A ERS tomou conhecimento deste caso através de uma reclamação feita pela filha do utente com demência, que faleceu em julho de 2024.
Na resposta à ERS, a ULSSA adiantou que se encontrava em fase de testes um sistema de alertas desenvolvido internamente pela Comissão Local de Informatização Clínica, de forma a garantir que os resultados críticos, no âmbito da atividade do Serviço de Anatomia Patológica, sejam atempadamente consultados pela equipa médica responsável pelo doente.