Vice de Gaia surpreso com estudo da AMT que sugere taxar acesso às áreas metropolitanas

A AMT admite a aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços interurbanos de muito elevada procura, no âmbito da revisão do modelo de financiamento rodoviário.

Setembro 30, 2026

 O vice-presidente da Câmara de Gaia demonstrou hoje a sua “perplexidade e estupefação” perante o estudo da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT) que admite taxar o congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas, uma medida aplicada noutros países.

Num comunicado enviado hoje à Lusa, o vice-presidente da Câmara de Gaia, Firmino Pereira, “demonstra a sua perplexidade e estupefação pelo relatório apresentado pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, onde, num relatório apresentado ontem [terça-feira], admite taxar estradas mais congestionadas de acesso ao Porto e Lisboa para reduzir o tráfego”.

O autarca, eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL na autarquia liderada por Luís Filipe Menezes, salienta “com ironia que este relatório não podia ter melhor data para apresentação” dada a “coincidência do custo enorme dos combustíveis que os portugueses suportam”, estranhando a proposta e considerando que “o Governo deve afastar-se desta ideia da AMT”.

“A proposta do relatório da AMT para taxar o congestionamento nos acessos metropolitanos é absurda no caso da Área Metropolitana do Porto”, considera, argumentando que “a conservação e modernização das infraestruturas deve ser assegurada pelo Orçamento do Estado e pela Infraestruturas de Portugal que já recebe parte dos impostos sobre os combustíveis”.

No caso do seu município, Gaia “é servida por uma Via de Cintura Interna (VCI) que está constantemente congestionada durante o dia, porque as pessoas utilizam o automóvel para terem de se deslocar para trabalhar e estudar”, contestando “a ideia de onerar com taxas uma via que não tem até ao presente alternativa”.

Os utilizadores da VCI percorrem-na “por necessidade e são prejudicados por falta de alternativas pelo tempo que desperdiçam no seu quotidiano”, alega, considerando que só “quem vive fora da realidade social e até estrutural no caso da Área Metropolitana do Porto” poderia propor “taxar utentes por utilizarem estradas congestionadas como a VCI”.

A AMT admite a aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços interurbanos de muito elevada procura, no âmbito da revisão do modelo de financiamento rodoviário.

No estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária, apresentado na terça-feira, o regulador inclui o chamado “congestion charging” entre os instrumentos de taxação que podem ser utilizados para refletir os custos externos provocados pelo congestionamento e promover uma utilização mais eficiente da capacidade instalada.

Estes sistemas podem assumir a forma de uma taxa aplicável a uma zona delimitada e em determinados períodos horários, com o objetivo de reduzir o tráfego, gerar receitas e financiar melhorias no sistema de transportes.

Embora especialmente vocacionada para acessos urbanos, a AMT considera que esta solução pode ser aplicada a troços rodoviários específicos, “nomeadamente no acesso a áreas metropolitanas ou em vias interurbanas com procura muito elevada, permanente ou sazonal”.

Além de gerar receita e permitir gerir os fluxos de procura, a cobrança por congestionamento poderá, segundo a AMT, estar associada de forma explícita a finalidades como a conservação e modernização da infraestrutura, melhoria das condições de circulação ou investimentos em mobilidade, apontando o estudo Londres, Estocolmo e Oslo como exemplos.

A possibilidade de cobrar uma taxa de congestionamento já está prevista na legislação portuguesa, no Decreto-Lei n.º 38/2025.

A AMT ressalva que o estudo não pretende identificar uma solução única nem formular opções de natureza política, considerando que a definição do futuro modelo de financiamento da infraestrutura rodoviária constitui uma decisão de política pública com implicações económicas, sociais, ambientais e territoriais.

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