A autarquia refere que esta atuação se insere “na linha de exigência defendida pelo Executivo Municipal em matéria de urbanismo, fiscalização e proteção paisagística”, cuja “orientação estratégica visa salvaguardar a coerência urbanística da cidade, a integração paisagística das construções e a preservação da identidade das zonas residenciais de baixa densidade”.

A Câmara do Porto embargou hoje parcialmente a empreitada do Emporium Park, localizado junto ao Parque da Cidade, após uma ação de fiscalização municipal que detetou “um desvio na construção de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada”.
Num comunicado hoje enviado às redações, a Câmara do Porto informa que “a decisão foi proferida pelo vereador com o pelouro da Fiscalização, Hugo Beirão Rodrigues, ao abrigo do disposto no artigo 102.º-B e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, tendo sido ordenada a imediata suspensão dos trabalhos nas componentes em desconformidade até à reposição integral da legalidade urbanística”.
“No decurso da vistoria técnica promovida pelos serviços municipais, foi detetado um desvio na construção de 80 centímetros acima da altura máxima autorizada para o edifício em causa. Em consequência, foi igualmente determinada a correção material da obra, incluindo a demolição das partes executadas em excesso, a cargo da entidade responsável pela empreitada, condição indispensável para eventual levantamento do embargo em questão”, pode ler-se no comunicado.
Citado no comunicado da Câmara, o presidente da autarquia, Pedro Duarte (eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL) refere que “por este Executivo Municipal, um licenciamento com aquelas características nunca teria sido aprovado naqueles moldes”.
“A ordem de serviço emitida pela autarquia visa precisamente corrigir orientações do passado e assegurar que situações desta natureza não se repitam. Aos dias de hoje, o Emporium Park nunca existiria tal como foi concebido”, assegura o presidente da autarquia.
A autarquia refere que esta atuação se insere “na linha de exigência defendida pelo Executivo Municipal em matéria de urbanismo, fiscalização e proteção paisagística”, cuja “orientação estratégica visa salvaguardar a coerência urbanística da cidade, a integração paisagística das construções e a preservação da identidade das zonas residenciais de baixa densidade”.
A Câmara do Porto refere ainda que “no início do ano” a vice-presidente da Câmara do Porto Catarina Araújo, que tem o pelouro do Urbanismo, “formalizou uma ordem de serviço que veio clarificar e reforçar os limites aplicáveis às novas construções e intervenções em Áreas de Edifícios de Tipo Moradia, fixando a altura máxima da fachada principal em 11 metros, admitindo acima desse limite apenas os elementos técnicos acessórios de cobertura legalmente previstos”.
Em 13 de fevereiro, a Associação Porto Atlântico interpôs uma ação de caráter popular no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto para tentar travar a construção deste empreendimento localizado entre a Avenida da Boavista e o Parque da Cidade.
A Associação Porto Atlântico avançou então, em comunicado, ter encomendado um estudo técnico para “aferir da legalidade da construção que está a ser erguida na Avenida da Boavista e no Parque da Cidade” que “confirmou uma série de graves ilegalidades que sustentaram a decisão de interposição de uma ação de caráter popular”, cujo réu é a Câmara do Porto.
O Emporium Park é um empreendimento em betão com uma área de construção de mais de 22 mil metros quadros composto por 22 apartamentos espalhados por edifícios com três pisos.
A ação em causa entrou no TAF do Porto no dia 29 de janeiro e tem como contrainteressada a sociedade Emporium Park, Lda., com sede na cidade e que tem por objeto a realização de promoção imobiliária.
Em março de 2023, a responsável pela reabilitação urbana da consultora imobiliária Predibisa revelou à Lusa que o terreno, que foi ocupado até maio de 2022 pelo Horto da Boavista, iria acolher um condomínio privado com 22 apartamentos e que a obra deveria arrancar no final de 2023.