Prazo para contribuintes reclamarem das despesas do IRS termina hoje.

Os trabalhadores abrangidos pelo IRS Jovem poderão entregar a declaração de rendimentos este ano pela primeira vez através do IRS Automático, que abarcará mais de 200 mil jovens, adiantou à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em declarações a propósito do início da entrega das declarações de rendimento relativas ao 2025, marcado para quarta-feira, Cláudia Reis Duarte referiu que o IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações, acima dos 1,7 milhões do ano passado, entre declarações entregues por contribuintes singulares e agregados familiares.
O aumento deve-se à circunstância de, este ano, passarem a ser elegíveis os beneficiários do IRS Jovem, “mais de 200 mil” trabalhadores até aos 35 anos, disse a governante.
“O facto de se alargar o universo de contribuintes elegíveis fará com que o número das declarações de IRS Automático seja superior ao do ano passado”, sublinhou, lembrando que a funcionalidade se aplica às situações fiscais “tradicionalmente mais lineares – rendimentos da categoria A (trabalho dependente), rendimentos da categoria H (pensões), regime simplificado e, este ano pela primeira vez, os contribuintes com IRS Jovem”.
Ao todo, o número global de declarações abrangidas pelo IRS Jovem “este ano, provavelmente será cerca de dois milhões, mas veremos, porque isso depende muito da opção que cada contribuinte exerça no momento da apresentação da sua declaração”, afirmou Cláudia Reis Duarte.
Neste mecanismo de entrega simplificada do IRS, basta aos contribuintes confirmarem a declaração provisória, já preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os contribuintes têm sempre a hipótese de não aceitar o que é proposto pelo fisco e, em alternativa, entregar a declaração pela via normal, através da submissão manual, em que os principais dados também já estão pré-preenchidos.
Nesta declaração regular, a AT já apresenta os dados com base nas informações que lhe são comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais as pessoas trabalham, as farmácias, as seguradoras, os bancos ou os senhorios, por exemplo.
“O IRS Automático é uma espécie de declaração provisória, muito mais simples porque se apresenta literalmente com um clique. É só submeter e está apresentada”, sintetiza.
A secretária de Estado avisa, no entanto, que “mesmo no IRS automático, o contribuinte deve ter o cuidado de validar os rendimentos, as retenções e aquilo que lhe dá direito de dedução” e, caso verifique alguma omissão ou algum dado incorreto, “afasta-se do IRS Automático” e submete pela via regular.
No caso específico das deduções de saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares e despesas com o pagamento do serviço doméstico declaradas à Segurança Social, as regras fiscais permitem aos contribuintes inscrever manualmente os valores das despesas em alternativas aos assumidos automaticamente pelo fisco.
Se optar por esta possibilidade, um contribuinte terá de o fazer para as várias despesas, “podendo aceitar algumas das que estão pré-preenchidas” pela AT, salienta Reis Duarte.
Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático tiver uma conta bancária fora de Portugal, deve declarar essa informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração do IRS Automático e proceder à entrega pela via normal.
“O IRS Automático não é adequado quando na declaração falte complementar algum tipo de informação, por exemplo, contas no estrangeiro. Se for esse o caso, [a pessoa] mantém tudo o que vem preenchido do IRS Automático, aduz o IBAN e o [código bancário] Swift da conta no estrangeiro no anexo J e submete”, confirma a secretária de Estado.
Um contribuinte também deve validar a referência do seu IBAN, para se assegurar que a referência da conta para a qual pretende ver pago o eventual reembolso de IRS está correto, adverte ainda a secretária de Estado.
O prazo de entrega do IRS começa na quarta-feira, 01 de abril, e dura três meses, até 30 de junho.
Prazo para contribuintes reclamarem das despesas do IRS termina hoje
O prazo para os contribuintes irem ao Portal das Finanças reclamar do valor de certas despesas assumidas pelo fisco no cálculo das deduções de IRS de 2025 termina hoje, véspera do início da entrega das declarações de rendimento.
O período para submeter as declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) arranca na quarta-feira e, até ao dia anterior, os contribuintes podem ir à sua área pessoal no “site” das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação se identificarem algum erro ou alguma omissão relativamente ao valor das despesas gerais familiares e das despesas pela exigência de fatura realizadas ao longo de 2025.
Em causa estão, por exemplo, despesas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) em restaurantes, cafés, hotéis, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, ginásios, oficinas de reparação automóvel e veterinários.
O fisco preenche as deduções à coleta do IRS – de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais – com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com NIF.
Antes do prazo para submeter a declaração de rendimento do ano passado, cada contribuinte consegue consultar, na sua página pessoal, todas essas despesas, vendo quanto gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente.
Dentro de cada categoria, as despesas estão organizadas por tópicos e, em cada um, é possível verificar o valor despendido em cada empresa que emitiu faturas com o NIF do contribuinte.
Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui as comparticipações em despesas de saúde, as suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde, e um tópico que agrega os gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica.
Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS de 2025, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, nesta fase imediatamente anterior à entrega das declarações, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução pela exigência de fatura.
Relativamente às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao senhorio ou despesas do crédito à habitação dos contratos contraídos até 2011), encargos com lares e despesas das contribuições à Segurança Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 01 de abril e 30 de junho.
Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, em alternativa aos dados que a AT disponibiliza.
Também termina hoje o prazo para os contribuintes indicarem no Portal das Finanças qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, o IVA que receberiam pela exigência de fatura.
Para isso, têm de ir ao “site” das Finanças selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT.
Decidir o destinatário agora é apenas uma opção dada pelo fisco. Um contribuinte pode tomar essa decisão mais tarde, na altura da entrega da declaração.
Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis.
O período para entregar as declarações decorre durante três meses, entre 01 de abril e 30 de junho.